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25/11/2015

Estremação, usucapião extrajudicial e regularização fundiária

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e registrador de imóveis em Itabira, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira, apresentou o tema

A palestra abordou o recente movimento legislativo, especialmente presente na Lei Federal nº 11.977/09, que aponta no sentido uma necessária releitura do princípio da instância, que sempre norteou a função dos registradores de imóveis. A nova legislação, baseada nos princípios constitucionais da função social da propriedade, direito à moradia, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e princípio da dignidade da pessoa humana, exige que os registradores passem a trabalhar ativamente, e de maneira coordenada, com os demais atores envolvidos, sobretudo Municípios e Ministério Público, para a viabilização de acesso registral a situações jurídicas que ficavam à margem dos benefícios registrais da propriedade formal.

Foi abordada, ainda, a importância da utilização de procedimentos prévios de regularização fundiária urbana, a exemplo da demarcação urbanística e registro do parcelamento, antes da fase final de titulação por via da usucapião extrajudicial, especialmente em hipóteses em que não se localiza matrícula para a área usucapienda. A adoção de tais medidas, em coordenação com MP e Município, pode trazer enorme incremento de segurança jurídico-fundiária aos processos de usucapião extrajudicial, além de permitir-lhes maior amplitude em termos de área urbana regularizável e possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos.

Veja a palestra