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19/10/2017

CORI-MG e CR-MG reúnem-se com vice-prefeito de BH para discutir regularização fundiária e Ofícios da Cidadania

Papel da nova Lei de Regularização Fundiária na revisão do Plano Diretor foi um dos assuntos discutidos

Letícia Maculan, Paulo Lamac e José Celso Vilela participaram da reunião (Foto: Divulgação | CORI-MG)
 
Na quarta-feira, 18 de outubro, foi realizada, em Belo Horizonte, uma reunião de alinhamento técnico entre o CORI-MG, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e o Colégio Registral de Minas Gerais (CR-MG). Estiveram presentes o vice-prefeito da capital, Paulo Lamac (REDE), o vereador Bim da Ambulância (PSDB), a oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Barreiro e presidente do CRC-MG, Letícia Maculan, e o diretor de Regularização Fundiária do CORI-MG e registrador de imóveis em Itabira, José Celso Vilela.
 
Na pauta, a necessidade de incorporação de instrumentos da nova Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal 13.465/17) nos trabalhos de revisão do Plano Diretor de Belo Horizonte, a adoção do SICART (Sistema de Cadastro e Registro Territorial), que permite intercâmbio de dados georreferenciados entre registros de imóveis e prefeitura, e a celebração de convênios entre Município e cartórios de RCPN, reconhecidos como "Ofícios da Cidadania", pela Lei Federal 13.484.
 
A pedido do vice-prefeito, o CORI-MG convidará entidades com as quais mantém Cooperação Técnica, como OAB-MG e o Ministério Público de Minas Gerais, para a discussão dos novos instrumentos de regularização fundiária com representantes da Procuradoria-Geral do Município, Urbel e demais Secretarias Municipais envolvidas.
 
De acordo com José Celso Vilela, a reunião foi muito positiva: "Vimos que a PBH está atenta à importância de intensificar a interlocução com os cartórios. Os processos de regularização fundiária passam necessariamente pelo Registro de Imóveis. Devemos trabalhar em conjunto para garantir que processos extensos tenham seu registro viabilizado. Outro fator importante é a sensibilização dos agentes públicos municipais para a utilidade econômica de qualquer processo de REURB. O beneficiário tem que ser titulado com a propriedade. Mas só isso não basta. É necessário que a Lei Municipal preveja uma forma de 'Habite-se simplificado', de modo que haja também regularização construtiva, que possa ser averbada na matrícula. Sem essa averbação de construção, o imóvel continua com um nível importante de informalidade, já que não poderá acessar linha de financiamento bancário. E esse é um benefício econômico que se deve buscar em qualquer processo de regularização fundiária."