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21/05/2015

Conhecendo o CORI-MG – Departamento de Regularização Fundiária

Qual é a missão do departamento de Regularização Fundiária?

 

Nossa missão é difundir o conhecimento sobre o tema entre os colegas e, institucionalmente, firmar entendimentos conjuntos, a partir da interlocução com os demais atores envolvidos, de modo a viabilizar, com a necessária segurança jurídica, os processos de regularização fundiária no Estado e, obviamente, garantir sua sustentabilidade futura.

 

Qual é a importância e quais são os principais desafios do departamento?

 

A importância do Departamento decorre do próprio tema, complexo, multidisciplinar e que tem sido objeto de crescente atenção legislativa nos últimos tempos, com novidades normativas que flexibilizam e, em certos casos, até subvertem rotinas registrais já consagradas. Por outro lado, os processos de regularização fundiária incluirão um sem-número de situações jurídicas que ficavam à margem dos benefícios do sistema registral.

 

Nossos desafios são conhecer, em toda a sua extensão, esse tema espinhoso e construir, com muito diálogo, entendimentos em conjunto com os demais atores envolvidos (notadamente, o Estado, os Municípios mineiros e o Ministério Público), de modo a garantir não somente que esses processos se desenvolvam e tenham acesso registral num primeiro momento, mas que tenham sustentabilidade no futuro, para que a dinâmica imobiliária passe a ser continuamente levada ao registro de imóveis.

 

Como tem sido a sistemática de trabalho do grupo?

 

Foi formada uma comissão, que se reúne periodicamente, composta pelos registradores: Ana Cristina Maia (Mariana),  Keziah  Vianna (Brumadinho), Livia Camargo (Bueno Brandão), Luciano Camargos (Vespasiano), Melila Ribeiro (oficiala substituta em Nova Lima), Michely Cunha (Virginópolis), Rafael D’Ávila (Brasópolis), Sérgio Freitas (Rio Pardo de Minas) e por mim, como coordenador.

 

Paralelamente, estamos firmando um Termo de Cooperação Técnica entre o CORI-MG, o Ministério Público e a OAB-MG, ao qual deve se juntar em breve a Associação Mineira de Municípios – AMM, e que será assinado em junho de 2015.  Já estamos nos reunindo mensalmente com essas entidades para a elaboração de um Manual de Regularização Fundiária Urbana, a ser utilizado em todo o Estado, e que conterá, além de uma abordagem teórica do tema, modelos de atos registrais e minutas de outros documentos pertinentes.

 

Além disso, realizamos, até aqui, dois eventos para discussão do tema com os colegas registradores: em dezembro último, promovemos um Seminário de Regularização Fundiária, com a participação da Coordenadora de Habitação e Urbanismo do MP-MG, Dra. Marta Larcher, e do advogado, especialista no tema, Dr. Eduardo Reis; e, em abril de 2015, um Workshop de Regularização Fundiária, também com o Dr. Eduardo Reis.

 

É possível traçar um panorama da regularização fundiária urbana e rural em Minas Gerais?

 

Historicamente, o processo de adensamento populacional de nossas cidades sofreu um incremento desenfreado nas últimas décadas do século passado. Isso se traduziu não só na ocupação desordenada de vilas e favelas, por populações de baixa renda, em áreas que o mercado imobiliário não tinha grande interesse, mas também em um sem-número de parcelamentos clandestinos, contexto que inclui todos os demais extratos sociais, e que contou, igualmente, com a omissão fiscalizatória dos Municípios, quando não com o incentivo desses. Em diversas localidades, toda a zona urbana encontra-se, até hoje, transcrita em nome do próprio Município. Assim, o problema da irregularidade fundiária urbana não se resume à população de baixa renda, nem tampouco aos grandes centros urbanos.

 

Já nas áreas rurais, tem sido recorrente o problema das chamadas “chácaras de recreio”, parcelamentos ilegais, com finalidade urbana, abaixo da fração mínima de parcelamento. E existem problemas mais afeitos a determinadas regiões, com o caso do Norte de Minas, onde a principal preocupação é a aferição da real delimitação das terras devolutas do Estado. Sem isso, as titulações feitas pelo Estado a particulares continuarão prejudicadas, o mesmo ocorrendo com pedidos de retificações administrativas de área feitas por particulares e ações de usucapião.

 

O registrador de imóveis está sensibilizado da importância do seu papel no processo da regularização fundiária?

 

Acredito que estejamos evoluindo nessa percepção. Nossa função sempre foi a de zelar pela segurança jurídica da dinâmica atrelada à propriedade imobiliária. Em geral, somos a última peça dessa engrenagem. A regularização fundiária importa, de certa maneira, em uma releitura de nossa função, requerendo de nós uma postura mais pró-ativa, mais flexível e de maior diálogo institucional. Somos chamados a participar da construção das soluções, de modo a viabilizar o acesso registral a situações reconhecidas por Lei, em que a função social da propriedade se impõe. Sem nossa participação, dificilmente esses processos irão se consolidar e se tornar sustentáveis.

 

Recentemente, o CNJ regulamentou a regularização fundiária urbana por meio do Provimento nº 44. O novo dispositivo atende a necessidade do registro de imóveis?

 

Houve avanços, ao esclarecer e detalhar requisitos de determinados procedimentos registrais, o que traz maior segurança ao registrador. Entendo, no entanto, que a regularização de interesse específico poderia ter sido objeto de uma maior normatização, com orientações gerais.

 

*Graduado em Direito pela UFMG. Possui pós-graduação em Direito Registral Imobiliário pela PUC-Minas. Foi tabelião de Notas em Igarapé-MG. É oficial do Ofício de Registro de Imóveis de Itabira-MG e coordenador do departamento de Regularização Fundiária do CORI-MG.